Documentos que a família precisa depois de uma morte
Um roteiro claro dos papéis que a família precisa juntar depois de uma morte, para não perder tempo procurando documento no meio de um momento difícil.
Equipe Cuida+ · Atualizado em · 5 min de leitura
Depois de uma morte, a família precisa da declaração de óbito (documento médico), do documento de identidade e CPF de quem faleceu, e, se houver, certidão de casamento e documentos de bens. A declaração de óbito é o primeiro documento e o que permite emitir a certidão de óbito no cartório. Reúna esses papéis com calma, e ligue para a central da assistência funeral, se houver, antes de contratar qualquer funerária.
Neste artigo
Ligue 0800 002 4602 ANTES de contratar qualquer funerária. Contratar por conta própria sem acionar a central pode fazer a família perder o direito à assistência. A central atende 24 horas, todos os dias.
Num momento difícil, a última coisa que a família quer é procurar documento. Ter esse roteiro em mãos, ou já ter reunido os papéis com antecedência, evita mais uma dor de cabeça justamente no momento em que menos se tem cabeça para isso.
O primeiro documento: a declaração de óbito
A declaração de óbito é um documento médico. Quem preenche é o médico que acompanhava a pessoa, quando existe esse acompanhamento. Quando a pessoa morre sem acompanhamento médico, ou a causa não é conhecida, o caso vai ao SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), onde houver, ou é atendido por um médico do serviço público de saúde mais próximo. Em morte por acidente, queda ou outra causa externa, quem atesta é o IML (Instituto Médico Legal).
Antes de qualquer providência, se houver dúvida se a pessoa realmente faleceu, ligue 192 (SAMU). Isso vale em qualquer situação, com ou sem plano funerário contratado.
Documentos de quem faleceu
- Documento de identidade (RG) e CPF.
- Certidão de nascimento ou de casamento, conforme o estado civil.
- Cartão do SUS, se tiver.
- Título de eleitor, se for possível localizar.
- Carteira de trabalho, se a pessoa era trabalhadora com carteira assinada, para providências futuras como benefícios.
- Comprovante de residência recente.
Nem todos esses documentos são exigidos no primeiro momento, mas reunir o que for possível já ajuda a agilizar os próximos passos, como a emissão da certidão de óbito e, depois, providências relacionadas a bens, benefícios e pendências financeiras. Se a pessoa falecida era segurada do INSS, vale conferir também o artigo pensão por morte: quem tem direito e como pedir, porque existe um prazo para não perder valor retroativo.
A certidão de óbito
Com a declaração de óbito em mãos, a família vai ao cartório de registro civil para emitir a certidão de óbito. Esse é o documento que formaliza o falecimento e é pedido depois em bancos, órgãos públicos e outras instituições. Leve a declaração de óbito e o documento de identidade de quem faleceu; o cartório informa se falta algo para o caso específico.
Documentos de quem está cuidando das providências
- Seu próprio documento de identidade e CPF, para se identificar em qualquer trâmite.
- Comprovante de parentesco, se solicitado, como certidão de nascimento ou de casamento que mostre a relação com quem faleceu.
Antes de contratar qualquer funerária
Se a família tem uma assistência funeral ou um plano funerário contratado, o passo mais importante vem antes de qualquer documento: ligar para a central. Contratar uma funerária por conta própria, sem avisar a central antes, pode fazer a família perder o direito ao serviço já pago.
No Cuida+, a central da assistência funeral, operada pela Zelo, é 0800 002 4602, que atende 24 horas, todos os dias. Ligue 0800 002 4602 ANTES de contratar qualquer funerária. Contratar por conta própria sem acionar a central pode fazer a família perder o direito à assistência. Mais detalhes em plano funerário: como funciona a assistência funeral, em como acionar a assistência funeral e na página da assistência funeral.
Sem um plano contratado, a família contrata a funerária diretamente. Vale pedir o contrato por escrito antes de fechar qualquer valor, mesmo num momento de urgência.
Uma pasta com os documentos, preparada com antecedência
Uma forma de aliviar esse momento no futuro é organizar, hoje, uma pasta (física ou digital) com os documentos principais de cada pessoa da família: identidade, CPF, certidões, cartão do SUS e informações de planos ou assistências contratadas. Guarde em lugar conhecido por mais de uma pessoa da família.
Vale incluir nessa pasta o número de telefone da central de qualquer assistência funeral contratada, o nome do médico que acompanha cada pessoa da família e uma lista de contas e serviços que precisam ser avisados depois, como banco, luz e água. Revise essa pasta uma vez por ano, ou sempre que algum documento mudar, para ela não ficar desatualizada justamente quando for mais necessária.
O artigo plano funerário: como funciona a assistência funeral traz mais orientações sobre como conversar com a família sobre esse assunto com antecedência, sem medo e sem pressa.
Perguntas frequentes
Quem preenche a declaração de óbito?
O médico que acompanhava a pessoa. Sem acompanhamento médico, ou com causa desconhecida, o caso vai ao SVO ou a um médico do serviço público de saúde; em causas externas, ao IML.
Posso contratar uma funerária antes de ligar para a central da assistência funeral?
Não é recomendado. Contratar por conta própria, sem avisar a central antes, pode fazer a família perder o direito ao serviço já pago. Ligue para a central primeiro.
Que documentos preciso para emitir a certidão de óbito?
Leve a declaração de óbito e o documento de identidade de quem faleceu ao cartório de registro civil. O cartório informa se algo mais é necessário no seu caso.
Vale a pena organizar os documentos da família antes de precisar?
Vale. Ter identidade, CPF, certidões e informações de planos organizados numa pasta conhecida por mais de uma pessoa da família facilita muito num momento difícil.
A assistência funeral já incluída no plano
Compare os planos do Cuida+ e veja como funciona a assistência funeral antes de precisar.
Ver os planos- Prefeitura de São Paulo — Mortalidade: perguntas frequentes (declaração de óbito, SVO e IML) (abre em outra aba) · consultada em
- Conselho Federal de Medicina — Resolução CFM 1.779/2005 (declaração de óbito) (PDF) (abre em outra aba) · consultada em
- Ministério da Saúde — SAMU 192 (abre em outra aba) · consultada em
Conteúdo informativo. Este texto não substitui consulta médica, não faz diagnóstico e não indica tratamento. Em emergência, ligue 192 (SAMU) ou vá ao pronto-socorro mais próximo.
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