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Pensão por morte: quem tem direito e como pedir ao INSS

A pensão por morte tem prazo para não perder o valor desde o óbito. Veja quem tem direito e como fazer o pedido ao INSS.

Equipe Cuida+ · Atualizado em · 5 min de leitura

Resposta rápida

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, na ordem definida pela Previdência Social: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos, em primeiro lugar; na falta destes, os pais; depois, irmãos menores ou inválidos. Pela Lei 8.213/1991, o pedido feito em até 180 dias do óbito (para filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (para os demais dependentes) garante o pagamento retroativo à data do falecimento. Depois desse prazo, o benefício só é devido a partir da data do requerimento.

Neste artigo
  1. Quem tem direito à pensão por morte?
  2. Qual é o prazo para pedir sem perder o valor retroativo?
  3. Quais documentos são necessários para o pedido?
  4. Como fazer o pedido ao INSS?
  5. O que acontece se houver mais de um dependente na mesma classe?
  6. O pedido pode ser negado?
  7. Como o Cuida+ pode ajudar nesse momento
Se a família precisar da assistência funeral

Ligue 0800 002 4602 ANTES de contratar qualquer funerária. Contratar por conta própria sem acionar a central pode fazer a família perder o direito à assistência. A central atende 24 horas, todos os dias.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é paga ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, esteja ele aposentado ou não, segundo o artigo 74 da Lei 8.213/1991. A Previdência Social organiza os dependentes em classes, e a existência de dependente numa classe anterior exclui o direito dos das classes seguintes.

  1. Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade.
  2. Segunda classe: os pais do segurado, na falta de dependentes da primeira classe.
  3. Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, na falta de dependentes das classes anteriores.

Qual é o prazo para pedir sem perder o valor retroativo?

Pela redação atual do artigo 74, o pedido feito em até 180 dias do óbito, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes, garante o pagamento da pensão a contar da data do óbito. Se o pedido for feito depois desses prazos, o benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento, e não da data do falecimento, o que pode representar perda de valor relevante.

Não espere resolver tudo antes de pedir

Muita família só procura o INSS depois de resolver outras pendências do falecimento, e acaba perdendo parte do valor retroativo por atraso. O ideal é iniciar o pedido de pensão o quanto antes, mesmo que outras questões ainda estejam em aberto.

Quais documentos são necessários para o pedido?

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documento de identificação e CPF de quem está pedindo o benefício.
  • Documento que comprove o vínculo com o segurado falecido, como certidão de casamento, união estável ou nascimento.
  • Comprovante de dependência econômica, quando exigido, dependendo do tipo de dependente.
  • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove a qualidade de segurado do falecido, se necessário.

Como fazer o pedido ao INSS?

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, no navegador ou pelo celular, ou pela Central 135, informando os dados do segurado falecido e do dependente que está requerendo o benefício. Depois do pedido registrado, o INSS pode pedir documentos complementares ou agendar perícia ou análise específica, dependendo do caso.

O que acontece se houver mais de um dependente na mesma classe?

O valor da pensão é dividido entre os dependentes da mesma classe que tiverem direito ao benefício. Se um dos dependentes perder o direito (por exemplo, um filho que completa a idade limite), a parte dele deixa de ser paga, e o valor pode ser redistribuído entre os dependentes que continuam com direito, conforme as regras vigentes.

Depois de resolvida a parte previdenciária, muitas famílias ainda precisam organizar outros documentos e providências. O artigo documentos que a família precisa depois de uma morte reúne esse roteiro mais amplo, além da pensão por morte.

O pedido pode ser negado?

Pode, se o INSS entender que o requerente não se qualifica como dependente, ou que o segurado não tinha a qualidade de segurado no momento do óbito, entre outros motivos. Em caso de negativa, existe o direito de recurso administrativo, e depois, se necessário, a via judicial, com o apoio de um advogado previdenciário.

Como o Cuida+ pode ajudar nesse momento

Nesse momento difícil, o Cuida+ oferece a assistência funeral, incluída em todos os planos, com carência de 60 dias por pessoa a partir do início da vigência. Ela não substitui nem se confunde com a pensão por morte, que é um benefício da Previdência Social, pago pelo INSS. Se a família já é assinante e precisar acionar a assistência, a central é 0800 002 4602. Veja como funciona em assistência funeral: como funciona.

Fora desse momento, o Cuida+ Sênior e os demais planos do Cuida+ trazem clínico geral 24h por vídeo para as dúvidas de saúde do dia a dia, a partir de R$ 24,90 por mês. Veja o que está incluso em cada plano em planos.

O Cuida+ não é plano de saúde, não é registrado na ANS como operadora e não presta assessoria jurídica ou previdenciária. Para o pedido de pensão por morte, o canal oficial é o INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135. As regras da assistência funeral estão nos termos de uso, e, na dúvida sobre um contato que diz ser do Cuida+, confira os canais oficiais em como saber que é a gente antes de informar qualquer dado.

Assistência funeral incluída em todos os planos

Veja o que está incluso em cada plano do Cuida+, incluindo a assistência funeral.

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Perguntas frequentes

Quem recebe a pensão por morte primeiro, cônjuge ou pais?

O cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos formam a primeira classe de dependentes. Os pais só têm direito na falta de dependentes dessa primeira classe.

Qual o prazo para pedir a pensão por morte sem perder valor retroativo?

180 dias do óbito para filhos menores de 16 anos, e 90 dias para os demais dependentes, segundo a redação atual do artigo 74 da Lei 8.213/1991.

O que acontece se eu pedir a pensão depois desse prazo?

O benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento, e não da data do óbito, o que pode significar perda de parte do valor retroativo.

O Cuida+ ajuda a pedir a pensão por morte?

Não. O pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135. O Cuida+ oferece assistência funeral e clínico geral por vídeo, mas não presta assessoria previdenciária.

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Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Este texto não substitui consulta médica, não faz diagnóstico e não indica tratamento. Em emergência, ligue 192 (SAMU) ou vá ao pronto-socorro mais próximo.

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