Pensão por morte: quem tem direito e como pedir ao INSS
A pensão por morte tem prazo para não perder o valor desde o óbito. Veja quem tem direito e como fazer o pedido ao INSS.
Equipe Cuida+ · Atualizado em · 5 min de leitura
Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido, na ordem definida pela Previdência Social: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos, em primeiro lugar; na falta destes, os pais; depois, irmãos menores ou inválidos. Pela Lei 8.213/1991, o pedido feito em até 180 dias do óbito (para filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (para os demais dependentes) garante o pagamento retroativo à data do falecimento. Depois desse prazo, o benefício só é devido a partir da data do requerimento.
Neste artigo
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Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é paga ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, esteja ele aposentado ou não, segundo o artigo 74 da Lei 8.213/1991. A Previdência Social organiza os dependentes em classes, e a existência de dependente numa classe anterior exclui o direito dos das classes seguintes.
- Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade.
- Segunda classe: os pais do segurado, na falta de dependentes da primeira classe.
- Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, na falta de dependentes das classes anteriores.
Qual é o prazo para pedir sem perder o valor retroativo?
Pela redação atual do artigo 74, o pedido feito em até 180 dias do óbito, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes, garante o pagamento da pensão a contar da data do óbito. Se o pedido for feito depois desses prazos, o benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento, e não da data do falecimento, o que pode representar perda de valor relevante.
Muita família só procura o INSS depois de resolver outras pendências do falecimento, e acaba perdendo parte do valor retroativo por atraso. O ideal é iniciar o pedido de pensão o quanto antes, mesmo que outras questões ainda estejam em aberto.
Quais documentos são necessários para o pedido?
- Certidão de óbito do segurado.
- Documento de identificação e CPF de quem está pedindo o benefício.
- Documento que comprove o vínculo com o segurado falecido, como certidão de casamento, união estável ou nascimento.
- Comprovante de dependência econômica, quando exigido, dependendo do tipo de dependente.
- Carteira de trabalho ou outro documento que comprove a qualidade de segurado do falecido, se necessário.
Como fazer o pedido ao INSS?
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, no navegador ou pelo celular, ou pela Central 135, informando os dados do segurado falecido e do dependente que está requerendo o benefício. Depois do pedido registrado, o INSS pode pedir documentos complementares ou agendar perícia ou análise específica, dependendo do caso.
O que acontece se houver mais de um dependente na mesma classe?
O valor da pensão é dividido entre os dependentes da mesma classe que tiverem direito ao benefício. Se um dos dependentes perder o direito (por exemplo, um filho que completa a idade limite), a parte dele deixa de ser paga, e o valor pode ser redistribuído entre os dependentes que continuam com direito, conforme as regras vigentes.
Depois de resolvida a parte previdenciária, muitas famílias ainda precisam organizar outros documentos e providências. O artigo documentos que a família precisa depois de uma morte reúne esse roteiro mais amplo, além da pensão por morte.
O pedido pode ser negado?
Pode, se o INSS entender que o requerente não se qualifica como dependente, ou que o segurado não tinha a qualidade de segurado no momento do óbito, entre outros motivos. Em caso de negativa, existe o direito de recurso administrativo, e depois, se necessário, a via judicial, com o apoio de um advogado previdenciário.
Como o Cuida+ pode ajudar nesse momento
Nesse momento difícil, o Cuida+ oferece a assistência funeral, incluída em todos os planos, com carência de 60 dias por pessoa a partir do início da vigência. Ela não substitui nem se confunde com a pensão por morte, que é um benefício da Previdência Social, pago pelo INSS. Se a família já é assinante e precisar acionar a assistência, a central é 0800 002 4602. Veja como funciona em assistência funeral: como funciona.
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O Cuida+ não é plano de saúde, não é registrado na ANS como operadora e não presta assessoria jurídica ou previdenciária. Para o pedido de pensão por morte, o canal oficial é o INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135. As regras da assistência funeral estão nos termos de uso, e, na dúvida sobre um contato que diz ser do Cuida+, confira os canais oficiais em como saber que é a gente antes de informar qualquer dado.
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Ver os planosPerguntas frequentes
Quem recebe a pensão por morte primeiro, cônjuge ou pais?
O cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos formam a primeira classe de dependentes. Os pais só têm direito na falta de dependentes dessa primeira classe.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte sem perder valor retroativo?
180 dias do óbito para filhos menores de 16 anos, e 90 dias para os demais dependentes, segundo a redação atual do artigo 74 da Lei 8.213/1991.
O que acontece se eu pedir a pensão depois desse prazo?
O benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento, e não da data do óbito, o que pode significar perda de parte do valor retroativo.
O Cuida+ ajuda a pedir a pensão por morte?
Não. O pedido é feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135. O Cuida+ oferece assistência funeral e clínico geral por vídeo, mas não presta assessoria previdenciária.
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Ver os planos- Presidência da República — Lei 8.213/1991, Planos de Benefícios da Previdência Social, art. 74 (texto consolidado) (abre em outra aba) · consultada em
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