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O Cuida+ é um cartão de benefícios de saúde. Não é plano de saúde e não é registrado na ANS como operadora.
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Publicidade enganosa de cartão de saúde: o que a lei proíbe

Uma propaganda bonita nem sempre é uma propaganda dentro da lei. Veja o que o Código de Defesa do Consumidor proíbe.

Equipe Cuida+ · Atualizado em · 5 min de leitura

Resposta rápida

O Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 37) proíbe publicidade enganosa, que induz o consumidor a erro sobre características, preço ou condições de um produto, e publicidade abusiva, que se aproveita de vulnerabilidade. Um cartão de saúde anunciado como se fosse plano de saúde, ou que esconde carência e taxas, pode configurar publicidade enganosa.

Neste artigo
  1. O que é publicidade enganosa?
  2. O que é publicidade abusiva?
  3. Quais práticas comuns podem ser enganosas num cartão de saúde?
  4. Como identificar uma propaganda que pode estar fora da lei?
  5. Depoimento de cliente na propaganda também tem regra?
  6. Influenciador que divulga cartão de saúde segue a mesma regra?
  7. Onde denunciar uma publicidade enganosa?
  8. Como o Cuida+ trata isso

O que é publicidade enganosa?

Publicidade enganosa é, pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer informação total ou parcialmente falsa que induz o consumidor a erro sobre características, qualidade, preço, condições ou outros dados de um produto ou serviço. A lei considera enganosa até a publicidade que omite um dado essencial, mesmo sem afirmar nada falso diretamente.

O que é publicidade abusiva?

Publicidade abusiva é aquela que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor, como medo, superstição ou desconhecimento, ou que incentiva comportamento prejudicial à saúde. O mesmo artigo 37 do CDC trata dos dois tipos, enganosa e abusiva, como práticas proibidas, independentemente da intenção de quem criou ou aprovou a peça publicitária final antes de ela ir ao ar em qualquer canal.

Quais práticas comuns podem ser enganosas num cartão de saúde?

  • Anunciar como se fosse plano de saúde, quando é um cartão de benefícios sem esse registro na ANS.
  • Esconder carência, taxa de adesão ou multa que aparecem só depois do pagamento.
  • Prometer atendimento sem qualquer espera sem informar as condições reais do serviço.
  • Mostrar preço "a partir de" sem deixar claro o que esse valor inclui de verdade.
  • Divulgar especialidades ou benefícios que não estão no plano específico anunciado.
De quem é o ônus da prova?

Pelo CDC, quem anuncia é responsável por comprovar a veracidade e a exatidão das informações que divulga. Se uma empresa afirma algo na propaganda, ela precisa conseguir sustentar essa afirmação, e não o consumidor precisar provar que é mentira.

Como identificar uma propaganda que pode estar fora da lei?

  1. A propaganda usa palavras de plano de saúde, como "cobertura" ou "convênio", para um produto que não é plano?
  2. O preço anunciado esconde taxas ou condições, que só aparecem depois?
  3. A propaganda promete atendimento sem nenhuma ressalva sobre tempo de espera?
  4. Existe pressa artificial ("só hoje", "últimas vagas") sem explicação real?

Depoimento de cliente na propaganda também tem regra?

Sim. Um depoimento usado na publicidade precisa refletir uma experiência real, e não pode ser usado de forma que sugira um resultado garantido para qualquer pessoa. Se o depoimento promete algo que o contrato não garante, a contradição entre os dois já é um sinal de alerta para o consumidor. Peça, se possível, para a empresa confirmar que o depoimento é de um cliente real, e não de um ator contratado apenas para aparecer naquela peça publicitária específica.

Influenciador que divulga cartão de saúde segue a mesma regra?

Sim. Quem divulga um produto ou serviço, seja a própria empresa ou alguém contratado para fazer publicidade, precisa seguir as mesmas regras do CDC sobre informação clara e verdadeira. A publicidade paga sem identificação como tal também pode configurar prática enganosa, independentemente de quem a fez ou de quantas pessoas seguem esse perfil nas redes sociais no momento da divulgação paga.

Onde denunciar uma publicidade enganosa?

  • Consumidor.gov.br: serviço público e gratuito, com resposta em até 10 dias quando a empresa está cadastrada.
  • Procon da sua cidade, levando prints da propaganda e o que foi pago.
  • Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), órgão do próprio setor de publicidade, para reclamar especificamente de peças publicitárias.

Se a reclamação for especificamente sobre uma especialidade que a propaganda prometeu e o plano contratado não entregou, o roteiro de reembolso e reclamação está em o cartão prometeu uma especialidade que não atende?. E se o problema for uma cobrança que você nunca autorizou, veja cobrança de serviço não solicitado. Para entender o que a lei garante mesmo num contrato cujas cláusulas você não negocia, veja contrato de adesão: o que é e seus direitos. O guia completo de todos esses direitos está reunido em seus direitos como consumidor de cartão de benefícios de saúde.

Como o Cuida+ trata isso

O Cuida+ é um cartão de benefícios de saúde por assinatura, a partir de R$ 24,90 por mês. Não é plano de saúde e não tem esse registro na ANS. O que está incluído em cada plano fica descrito, item por item, nos termos de uso, abertos para leitura antes de qualquer pagamento, e nas páginas de planos.

Se algo na propaganda parecer diferente do que está escrito no contrato, o canal para esclarecer é a página de contato. Um roteiro mais completo para conferir qualquer cartão antes de assinar está em cartão de desconto em saúde é confiável?.

Veja o que está escrito antes de assinar

Compare os planos do Cuida+ com os termos abertos para leitura antes de qualquer pagamento.

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Perguntas frequentes

Anunciar cartão de saúde como se fosse plano é crime?

Pode configurar publicidade enganosa, proibida pelo CDC (art. 37), além de outras consequências. O correto é deixar claro que não é plano de saúde e não tem esse registro na ANS.

Esconder a carência na propaganda é permitido?

Não. Omitir um dado essencial, como a carência, pode configurar publicidade enganosa, mesmo que nada de falso tenha sido dito diretamente.

Quem precisa provar que uma propaganda é verdadeira?

Quem anuncia. O CDC coloca o ônus da prova em quem faz a publicidade, e não no consumidor.

Onde denuncio uma propaganda que parece enganosa?

No consumidor.gov.br, no Procon da sua cidade, ou no Conar, se for especificamente sobre a peça publicitária em si.

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Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Este texto não substitui consulta médica, não faz diagnóstico e não indica tratamento. Em emergência, ligue 192 (SAMU) ou vá ao pronto-socorro mais próximo.

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