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Contrato de adesão: o que é e quais direitos ele garante

Contrato de adesão é aquele que você não negocia cláusula por cláusula. Veja o que a lei exige da empresa mesmo assim.

Equipe Cuida+ · Atualizado em · 5 min de leitura

Resposta rápida

Contrato de adesão, pelo artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, é aquele cujas cláusulas são definidas pela empresa, sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo substancialmente. Mesmo sem negociação, a lei garante direitos: o contrato escrito precisa ser redigido em termos claros, com letra de tamanho mínimo definido em lei, e toda cláusula que limita um direito do consumidor precisa vir em destaque, de forma fácil de entender.

Neste artigo
  1. O que é contrato de adesão?
  2. É comum esse tipo de contrato?
  3. Quais direitos a lei garante mesmo sem negociação?
  4. O que vale a pena checar antes de assinar?
  5. O que fazer se encontrar uma cláusula abusiva?
  6. Assinar por WhatsApp ou online também é contrato de adesão?
  7. Como o Cuida+ trata isso

O que é contrato de adesão?

Pelo artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contrato de adesão é aquele cujas cláusulas foram aprovadas por autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pela empresa, sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo de forma substancial. Na prática, é o contrato que você aceita como está, sem negociar item por item.

É comum esse tipo de contrato?

Sim, é a forma mais comum de contratação no dia a dia: assinatura de serviços online, planos de telefonia, cartões de crédito, seguros e a maioria dos serviços de assinatura seguem esse modelo. O fato de você preencher um formulário com dados próprios, como nome e endereço, não muda a natureza de adesão do contrato, segundo o §1º do mesmo artigo.

Quais direitos a lei garante mesmo sem negociação?

  • Letra legível: contratos de adesão escritos precisam ser redigidos em termos claros, com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, segundo o §3º do artigo 54.
  • Destaque para cláusulas que limitam direitos: toda cláusula que limita um direito do consumidor precisa ser redigida com destaque, de forma fácil e rápida de entender, segundo o §4º.
  • Proibição de cláusula abusiva: o CDC lista, em outro artigo, cláusulas que são nulas de pleno direito em qualquer contrato de consumo, mesmo de adesão.
  • Direito à informação clara, antes de aceitar, sobre preço, condições e forma de pagamento.
Não ter negociado não significa não ter direito

Muita gente pensa que, por ter só "aceitado os termos", não tem como questionar nada depois. Não é bem assim: cláusula abusiva pode ser anulada judicialmente, mesmo em contrato de adesão, e a empresa continua obrigada a cumprir as regras do CDC.

Vale lembrar que a lei também permite a chamada cláusula resolutória em contrato de adesão, desde que a escolha entre as alternativas caiba ao consumidor, e não à empresa. Isso significa que, em situações previstas em contrato para encerrar a relação antes do prazo, quem decide qual caminho seguir precisa ser você, não apenas a empresa impondo uma condição unilateral.

O que vale a pena checar antes de assinar?

  1. Onde estão publicados os termos completos, e se dá para ler antes de qualquer pagamento.
  2. Se as cláusulas que limitam algum direito, como carência ou exclusão de cobertura, estão em destaque, e não escondidas no meio do texto.
  3. Qual é a forma de cancelamento, e se ela é tão simples quanto a forma de contratação.
  4. Se o valor cobrado é exatamente o que foi informado antes da aceitação.

O que fazer se encontrar uma cláusula abusiva?

Guarde uma cópia do contrato e da tela onde ele foi aceito, e procure o Procon ou a via judicial se a empresa não resolver diretamente. O artigo reclamação no Procon: como funciona traz o passo a passo completo dessa reclamação. O artigo cobrança de serviço não solicitado mostra outro exemplo comum de direito garantido mesmo sem negociação prévia. Guardar prints e comprovantes desde o início facilita bastante essa conversa, seja com a própria empresa, seja com um órgão de defesa do consumidor.

Assinar por WhatsApp ou online também é contrato de adesão?

Pode ser, dependendo de como a contratação foi feita. Se as condições foram definidas pela empresa e você só aceitou, sem negociar, a lógica do contrato de adesão se aplica, mesmo sem papel assinado à mão, com a mesma proteção legal de qualquer outro contrato de adesão.

Como o Cuida+ trata isso

O contrato do Cuida+ é de adesão, como a maioria dos serviços de assinatura, e está publicado por completo em termos de uso, aberto para leitura antes de qualquer pagamento. Veja o que está incluso em cada plano em planos, a partir de R$ 24,90 por mês.

Na dúvida sobre um contato que diz ser do Cuida+, confira os canais oficiais em como saber que é a gente antes de informar qualquer dado. O Cuida+ não é plano de saúde e não é registrado na ANS como operadora.

Leia os termos antes de assinar

Veja o contrato completo do Cuida+ antes de qualquer pagamento.

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Perguntas frequentes

Contrato de adesão é o mesmo que contrato sem direitos?

Não. É um contrato cujas cláusulas você não negocia, mas a lei garante direitos mesmo assim, como letra legível e destaque para cláusulas que limitam algum direito seu.

Preencher meus dados no formulário muda a natureza do contrato?

Não. Pelo §1º do artigo 54 do CDC, inserir dados no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

Posso questionar uma cláusula depois de ter aceitado o contrato?

Sim, se a cláusula for abusiva. O CDC prevê a nulidade de cláusulas abusivas mesmo em contratos de adesão, e o Procon ou a via judicial podem ser usados para isso.

Contrato aceito pelo celular também é contrato de adesão?

Pode ser. O que define o contrato de adesão é quem estabeleceu as cláusulas, não o meio usado para aceitar. Se a empresa definiu as condições sem negociação, a lógica se aplica.

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Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Este texto não substitui consulta médica, não faz diagnóstico e não indica tratamento. Em emergência, ligue 192 (SAMU) ou vá ao pronto-socorro mais próximo.

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