Contrato de adesão: o que é e quais direitos ele garante
Contrato de adesão é aquele que você não negocia cláusula por cláusula. Veja o que a lei exige da empresa mesmo assim.
Equipe Cuida+ · Atualizado em · 5 min de leitura
Contrato de adesão, pelo artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, é aquele cujas cláusulas são definidas pela empresa, sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo substancialmente. Mesmo sem negociação, a lei garante direitos: o contrato escrito precisa ser redigido em termos claros, com letra de tamanho mínimo definido em lei, e toda cláusula que limita um direito do consumidor precisa vir em destaque, de forma fácil de entender.
Neste artigo
O que é contrato de adesão?
Pelo artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contrato de adesão é aquele cujas cláusulas foram aprovadas por autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pela empresa, sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo de forma substancial. Na prática, é o contrato que você aceita como está, sem negociar item por item.
É comum esse tipo de contrato?
Sim, é a forma mais comum de contratação no dia a dia: assinatura de serviços online, planos de telefonia, cartões de crédito, seguros e a maioria dos serviços de assinatura seguem esse modelo. O fato de você preencher um formulário com dados próprios, como nome e endereço, não muda a natureza de adesão do contrato, segundo o §1º do mesmo artigo.
Quais direitos a lei garante mesmo sem negociação?
- Letra legível: contratos de adesão escritos precisam ser redigidos em termos claros, com tamanho de fonte não inferior ao corpo 12, segundo o §3º do artigo 54.
- Destaque para cláusulas que limitam direitos: toda cláusula que limita um direito do consumidor precisa ser redigida com destaque, de forma fácil e rápida de entender, segundo o §4º.
- Proibição de cláusula abusiva: o CDC lista, em outro artigo, cláusulas que são nulas de pleno direito em qualquer contrato de consumo, mesmo de adesão.
- Direito à informação clara, antes de aceitar, sobre preço, condições e forma de pagamento.
Muita gente pensa que, por ter só "aceitado os termos", não tem como questionar nada depois. Não é bem assim: cláusula abusiva pode ser anulada judicialmente, mesmo em contrato de adesão, e a empresa continua obrigada a cumprir as regras do CDC.
Vale lembrar que a lei também permite a chamada cláusula resolutória em contrato de adesão, desde que a escolha entre as alternativas caiba ao consumidor, e não à empresa. Isso significa que, em situações previstas em contrato para encerrar a relação antes do prazo, quem decide qual caminho seguir precisa ser você, não apenas a empresa impondo uma condição unilateral.
O que vale a pena checar antes de assinar?
- Onde estão publicados os termos completos, e se dá para ler antes de qualquer pagamento.
- Se as cláusulas que limitam algum direito, como carência ou exclusão de cobertura, estão em destaque, e não escondidas no meio do texto.
- Qual é a forma de cancelamento, e se ela é tão simples quanto a forma de contratação.
- Se o valor cobrado é exatamente o que foi informado antes da aceitação.
O que fazer se encontrar uma cláusula abusiva?
Guarde uma cópia do contrato e da tela onde ele foi aceito, e procure o Procon ou a via judicial se a empresa não resolver diretamente. O artigo reclamação no Procon: como funciona traz o passo a passo completo dessa reclamação. O artigo cobrança de serviço não solicitado mostra outro exemplo comum de direito garantido mesmo sem negociação prévia. Guardar prints e comprovantes desde o início facilita bastante essa conversa, seja com a própria empresa, seja com um órgão de defesa do consumidor.
Assinar por WhatsApp ou online também é contrato de adesão?
Pode ser, dependendo de como a contratação foi feita. Se as condições foram definidas pela empresa e você só aceitou, sem negociar, a lógica do contrato de adesão se aplica, mesmo sem papel assinado à mão, com a mesma proteção legal de qualquer outro contrato de adesão.
Como o Cuida+ trata isso
O contrato do Cuida+ é de adesão, como a maioria dos serviços de assinatura, e está publicado por completo em termos de uso, aberto para leitura antes de qualquer pagamento. Veja o que está incluso em cada plano em planos, a partir de R$ 24,90 por mês.
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Ver os termos de usoPerguntas frequentes
Contrato de adesão é o mesmo que contrato sem direitos?
Não. É um contrato cujas cláusulas você não negocia, mas a lei garante direitos mesmo assim, como letra legível e destaque para cláusulas que limitam algum direito seu.
Preencher meus dados no formulário muda a natureza do contrato?
Não. Pelo §1º do artigo 54 do CDC, inserir dados no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Posso questionar uma cláusula depois de ter aceitado o contrato?
Sim, se a cláusula for abusiva. O CDC prevê a nulidade de cláusulas abusivas mesmo em contratos de adesão, e o Procon ou a via judicial podem ser usados para isso.
Contrato aceito pelo celular também é contrato de adesão?
Pode ser. O que define o contrato de adesão é quem estabeleceu as cláusulas, não o meio usado para aceitar. Se a empresa definiu as condições sem negociação, a lógica se aplica.
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Ver os termos de uso- Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, art. 54 (texto compilado) (abre em outra aba) · consultada em
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