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Estatuto da Pessoa Idosa: resumo dos direitos na saúde que toda família deveria conhecer

O que a Lei 10.741/2003 garante na saúde de quem tem 60 anos ou mais, artigo por artigo, em linguagem simples e com o que cada direito não quer dizer.

Equipe Cuida+ · Atualizado em · 10 min de leitura

Resposta rápida

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) protege quem tem 60 anos ou mais. Em resumo, na saúde ele garante cuidado completo pelo SUS, remédios gratuitos pelo SUS, na UBS e no Farmácia Popular, que funciona também em farmácias particulares credenciadas, só para os remédios do programa e sempre com receita (não é desconto por idade em toda farmácia), prioridade especial para quem tem mais de 80 anos (exceto em emergência), direito a acompanhante na internação e proíbe os planos de saúde de cobrar mais por causa da idade.

Neste artigo
  1. Quem é protegido pelo Estatuto
  2. Prioridade no atendimento, e a prioridade especial depois dos 80
  3. Saúde pelo SUS e remédios gratuitos
  4. Plano de saúde não pode cobrar mais por causa da idade
  5. Acompanhante na internação
  6. Quem decide o tratamento
  7. A família no centro do cuidado
  8. Onde pedir ajuda quando um direito não é respeitado
  9. Onde o Cuida+ entra, e onde não entra
Se a família precisar da assistência funeral

Ligue 0800 002 4602 ANTES de contratar qualquer funerária. Contratar por conta própria sem acionar a central pode fazer a família perder o direito à assistência. A central atende 24 horas, todos os dias.

Quem acompanha a mãe ou o pai em consulta, fila de posto ou farmácia já se perguntou: ela tem direito a passar na frente? O remédio não deveria ser de graça? O plano pode aumentar a mensalidade só porque ele fez aniversário?

As respostas estão no Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741, de 2003. É uma lei grande, que fala de transporte, trabalho, moradia e muito mais. Aqui fizemos um resumo só da parte de saúde, com o número de cada artigo, para você poder mostrar a lei se precisar. E dizemos também o que cada direito não quer dizer, porque é aí que muita gente se confunde.

Quem é protegido pelo Estatuto

O artigo 1º diz que a lei vale para as pessoas com 60 anos ou mais. Não precisa de cadastro, carteira nem pedido: fez 60 anos, os direitos do Estatuto passam a valer.

O artigo 3º coloca a saúde entre os direitos que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem garantir à pessoa idosa com absoluta prioridade.

Prioridade no atendimento, e a prioridade especial depois dos 80

A pessoa idosa tem atendimento preferencial nos órgãos públicos e nos serviços privados que atendem a população, como diz o artigo 3º, parágrafo 1º. Mas a lei foi além e criou um degrau a mais:

  • Artigo 3º, parágrafo 2º: entre as pessoas idosas, as que têm mais de 80 anos têm prioridade especial, e suas necessidades são atendidas antes das dos demais idosos.
  • Artigo 15, parágrafo 7º: em todo atendimento de saúde, quem tem mais de 80 anos tem preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
AtençãoEm emergência, vale a gravidade

A exceção da emergência existe para proteger quem está em risco de vida, tenha a idade que tiver. Ligue 192 (SAMU) ou vá direto ao pronto-socorro em caso de dor no peito que começou de repente, falta de ar, convulsão, acidente com vítima ou sinais de AVC que começam de repente: boca torta, fala enrolada ou estranha, fraqueza ou formigamento de um lado do corpo (rosto, braço ou perna), confusão, alteração da visão, perda de equilíbrio, dor de cabeça muito forte. No idoso, o infarto pode vir sem dor no peito: o principal sintoma pode ser a falta de ar, ou só um mal-estar que aparece de repente; também nesses casos, ligue 192. Depois de uma queda, se a pessoa não consegue se levantar, está confusa ou você não sabe o quanto é grave, ligue 192 e siga a orientação da central.

Na prática, se a sua mãe tem 82 anos e está numa fila de consulta com outras pessoas idosas, ela tem preferência. Se quiser se lembrar da regra no momento de pedir, anote no celular: "Lei 10.741, artigo 15, parágrafo 7º". Atenção: a lei fala em mais de 80 anos.

Saúde pelo SUS e remédios gratuitos

O artigo 15 garante à pessoa idosa atenção integral à saúde pelo SUS (Sistema Único de Saúde), ou seja, cuidado completo, aberto a todos e igual para todos, para prevenir, tratar e recuperar a saúde, com atenção especial às doenças mais comuns na idade.

O parágrafo 1º, inciso IV, prevê atendimento domiciliar, incluindo internação, para quem precisa e não consegue se locomover. No SUS, isso é feito pela atenção domiciliar do programa Melhor em Casa, para pessoas com dificuldade de ir até uma unidade de saúde. O programa precisa ser indicado por outra equipe do SUS: a do posto, a do hospital ou a da urgência. Se seu pai ou sua mãe não consegue sair de casa, pergunte na UBS.

O parágrafo 2º do mesmo artigo diz que cabe ao poder público (o governo) fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, além de próteses, órteses (aparelhos como palmilhas, coletes e talas) e outros recursos de tratamento e reabilitação.

O que esse direito não quer dizer

É um dever do poder público, cumprido pelo SUS. Não quer dizer que toda farmácia tenha de dar remédio de graça ou com desconto só porque a pessoa tem 60 anos. O caminho é a UBS (Unidade Básica de Saúde, o posto de saúde) e o Farmácia Popular, que funciona também em farmácias particulares credenciadas, só para os remédios do programa e sempre com receita.

Como funciona a retirada, com quais documentos, está em Farmácia Popular: quem tem direito e como retirar. E para organizar os horários e as caixas de remédio em casa, sem mudar nada da receita por conta própria, veja como organizar os remédios do idoso.

Plano de saúde não pode cobrar mais por causa da idade

O artigo 15, parágrafo 3º, proíbe tratar a pessoa idosa de forma injusta nos planos de saúde, cobrando valores diferentes por causa da idade. Isso não quer dizer que todo aumento do plano seja proibido. Se a sua mãe tem plano de saúde e recebeu um aumento que parece ligado só ao aniversário depois dos 60, vale procurar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no Disque ANS 0800 701 9656, ou o Procon, com o contrato e os boletos em mãos.

Um cuidado importante: essa regra fala de plano de saúde. Serviços que não são plano de saúde, como os cartões de benefícios, não são o assunto desse parágrafo, e nenhum deles deveria usar esse artigo como argumento de venda. A diferença entre os dois tipos de serviço está explicada em o Cuida+ não é plano de saúde.

Acompanhante na internação

O artigo 16 garante à pessoa idosa internada ou em observação o direito a acompanhante. O serviço de saúde deve dar condições para o acompanhante ficar em tempo integral, segundo o critério médico. Se o profissional responsável não autorizar, ele precisa justificar por escrito.

Quem decide o tratamento

O artigo 17 garante à pessoa idosa que está lúcida o direito de escolher o tratamento de saúde que considera melhor. Quando ela não tem condições de escolher, a lei diz quem decide, nesta ordem:

  1. o curador, que é a pessoa nomeada por um juiz para decidir por ela, quando existe um;
  2. a família, quando não há curador ou ele não pode ser encontrado a tempo;
  3. o médico, quando a vida está em perigo naquele momento e não dá tempo de falar com o curador ou a família;
  4. o próprio médico, quando não há curador nem familiar conhecido, e nesse caso ele deve avisar o Ministério Público, o órgão público que defende os direitos da pessoa idosa.

A família no centro do cuidado

O Estatuto não fala só do hospital e do posto. Ele reconhece o papel de quem cuida em casa:

  • Artigo 3º, parágrafo 1º, inciso V: a prioridade é que a pessoa idosa seja cuidada pela própria família, e não em instituição, exceto quando a pessoa idosa não tem família ou não tem condições de manter a própria sobrevivência.
  • Artigo 18: as instituições de saúde devem capacitar seus profissionais e dar orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.

Ou seja: quem cuida da mãe em casa tem o direito de pedir orientação à equipe de saúde. Pergunte na UBS como dar banho com segurança, como evitar quedas, como lidar com a medicação. Mais ideias em cuidador de idoso e, para quem mora longe, em como cuidar dos pais idosos à distância.

Onde pedir ajuda quando um direito não é respeitado

  • No próprio serviço: peça para falar com a ouvidoria (o setor que recebe reclamações) ou com a chefia, citando o artigo da lei.
  • No SUS: Ouvidoria do SUS, telefone 136, de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h.
  • Plano de saúde: Disque ANS, 0800 701 9656.
  • Compra e serviço particular: Procon da sua cidade.
  • Violência, abandono, maus-tratos ou outro direito da pessoa idosa desrespeitado: Disque 100, gratuito, 24 horas, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.
  • Direito negado no serviço de saúde, mesmo depois de reclamar: a Promotoria de Justiça (Ministério Público) da sua cidade, um órgão público gratuito que o Estatuto encarrega de proteger os direitos da pessoa idosa (artigo 74).

Vale saber também: pelo artigo 19, os serviços de saúde, públicos e particulares, são obrigados a registrar e avisar a suspeita ou a confirmação de violência contra a pessoa idosa e a comunicar o caso a órgãos como a polícia, o Ministério Público ou o Conselho da Pessoa Idosa.

Onde o Cuida+ entra, e onde não entra

O Cuida+ não é plano de saúde e não é regulamentado pela ANS. Não substitui o SUS, não cobre emergência, internação, exames nem procedimentos, e as regras do Estatuto sobre planos de saúde não se aplicam a ele. O que ele oferece é outra coisa: o Cuida+ Sênior, por R$ 34,90 por mês, cobre 1 pessoa e pode ser contratado e pago pelo filho ou pela filha e usado pelo pai ou pela mãe. Inclui clínico geral 24h por vídeo (pode haver espera), especialidades online com agendamento, assistência funeral (com carência) e o Auxílio Medicamento, que devolve parte do valor de remédio genérico comprado com receita, com limite de valor e de vezes por ano, conforme os termos de uso. Não é remédio de graça na farmácia. Remédio de uso contínuo não entra nesse reembolso; para esses, o caminho continua sendo o SUS. Para o pai e a mãe, veja nos planos as opções para mais de uma pessoa.

Como contratar em nome dos pais, com o conhecimento deles, está em posso contratar para meu pai ou minha mãe?.

Perguntas frequentes

A partir de que idade valem os direitos do Estatuto da Pessoa Idosa?

A partir dos 60 anos, pelo artigo 1º da Lei 10.741/2003. Quem tem mais de 80 anos ganha, além disso, prioridade especial sobre as demais pessoas idosas, inclusive no atendimento de saúde, exceto em emergência.

Idoso tem direito a remédio de graça na farmácia?

O Estatuto diz que cabe ao poder público fornecer medicamentos gratuitos à pessoa idosa, especialmente os de uso continuado. Isso é feito pelo SUS, na UBS e no Farmácia Popular, inclusive em farmácias particulares credenciadas, para os remédios do programa e com receita. Fora do programa, a farmácia não é obrigada a dar remédio de graça por causa da idade.

O plano de saúde pode aumentar a mensalidade porque meu pai fez 60 anos?

O artigo 15, parágrafo 3º, proíbe os planos de saúde de cobrar valores diferentes da pessoa idosa em razão da idade. Se tiver dúvida sobre um reajuste, ligue para o Disque ANS: 0800 701 9656. Essa regra é de plano de saúde; ela não trata de cartões de benefícios, que não são plano.

Quem tem mais de 80 anos passa na frente até de outros idosos?

Sim, no atendimento de saúde. O artigo 15, parágrafo 7º, dá às pessoas com mais de 80 anos preferência especial sobre as demais pessoas idosas. A exceção é a emergência, em que vale a gravidade do caso: nessas situações, ligue 192.

Veja o plano Sênior com calma

O plano Sênior, para 1 pessoa, é contratado no seu CPF e usado pelo seu pai ou pela sua mãe. Veja o que inclui e o que não cobre, com calma.

Ver os planos
Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Este texto não substitui consulta médica, não faz diagnóstico e não indica tratamento. Em emergência, ligue 192 (SAMU) ou vá ao pronto-socorro mais próximo.

O Cuida+ é um cartão de benefícios de saúde. Não é plano de saúde e não é regulamentado pela ANS.

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