Direito de arrependimento: como funcionam os 7 dias para desistir de uma assinatura
O que o Código de Defesa do Consumidor garante, quando o prazo começa a contar, como pedir e o que acontece com o dinheiro, em linguagem simples.
Equipe Cuida+ · Atualizado em · 9 min de leitura
O direito de arrependimento é a regra do Código de Defesa do Consumidor que dá 7 dias para desistir de um contrato feito fora da loja, como pela internet ou por telefone. O prazo conta da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Pela lei, a empresa deve devolver sem demora o que você pagou nesse prazo, com correção. Você não precisa explicar o motivo.
Neste artigo
- O que diz a lei: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
- Vale para compra pela internet? E na loja física?
- O que o fornecedor precisa fazer, segundo o Decreto 7.962
- Como pedir, passo a passo
- Arrependimento, cancelamento e carência: não confunda
- Como funciona no Cuida+
- Se a empresa não devolver o dinheiro
Você assinou um serviço pelo celular, leu melhor com calma e percebeu que não era bem o que esperava. Ou contratou algo para a sua mãe e ela preferiu não usar. Acontece com todo mundo. Para esses casos existe uma regra antiga e simples, que muita gente conhece só pela metade: o direito de arrependimento.
Este texto explica o que a lei diz, o que ela não diz e como pedir. No fim, mostramos como a regra funciona no Cuida+, com o que está escrito nos termos de uso.
O que diz a lei: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC, a Lei 8.078, de 1990) tem um artigo só para isso, o 49. Em palavras simples, ele diz três coisas:
- Você pode desistir do contrato em 7 dias. Não precisa dar motivo nem provar que o produto ou o serviço tem defeito.
- O prazo conta a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço.
- Vale quando a contratação acontece fora do estabelecimento comercial, ou seja, fora da loja. A lei cita como exemplo a compra por telefone ou em casa.
O parágrafo único do mesmo artigo completa a regra: quem desiste deve receber de volta, sem demora, tudo o que pagou durante esse prazo, seja qual for o nome da cobrança, com correção monetária. Correção monetária é a atualização do valor para que o dinheiro não perca poder de compra.
O direito de arrependimento não depende de o produto estar com problema. É um prazo de reflexão: a lei entende que quem compra sem ver o produto de perto, ou sem conversar pessoalmente, merece alguns dias para pensar melhor.
Vale para compra pela internet? E na loja física?
Pela internet, sim. Em 2013 o governo publicou o Decreto 7.962 (um decreto é uma norma do governo que detalha como uma lei funciona), que regulamenta o CDC no comércio eletrônico. Ele trata do direito de arrependimento nas compras e contratações feitas por site e outros meios eletrônicos. Assinatura feita pelo celular, pelo computador ou por telefone entra na regra.
Na loja física, a lei não garante. O artigo 49 fala de contratação fora do estabelecimento comercial. Se você foi até a loja, viu o produto e comprou ali, o CDC não dá os 7 dias para desistir por simples arrependimento. Algumas lojas aceitam troca ou devolução por política própria, mas isso é uma escolha da loja, e vale o que ela informou por escrito. Produto com defeito é outro assunto, com outras regras.
O que o fornecedor precisa fazer, segundo o Decreto 7.962
O artigo 5º do decreto explica como o direito de arrependimento funciona na prática para quem compra pela internet. A empresa que vende (o fornecedor) tem obrigações claras:
- Informar de forma clara e visível como você exerce o arrependimento.
- Aceitar o pedido pelo mesmo caminho que você usou para contratar. Se assinou pelo site, pode desistir pelo site, sem ser obrigado a procurar outro canal. A empresa pode oferecer outros meios além desse.
- Cancelar também os serviços extras que vieram junto com o principal (a lei chama de contratos acessórios), sem nenhum custo para você.
- Avisar logo a empresa do cartão de crédito, para que a cobrança não seja lançada na fatura ou, se já tiver sido lançada, para que o valor seja devolvido na fatura (é o que se chama de estorno).
- Mandar para você a confirmação de que recebeu o seu pedido de arrependimento, sem demora.
Guarde essa confirmação. Um print da tela ou o e-mail recebido serve como prova da data em que você desistiu, caso precise reclamar depois.
Como pedir, passo a passo
- Confira a data. Veja quando você assinou ou recebeu o produto ou serviço. Os 7 dias contam a partir daí. Não deixe para o último dia: se tiver dúvida sobre a contagem, peça logo.
- Procure o caminho indicado pela empresa. Pelo decreto, ele precisa estar informado de forma clara. Costuma aparecer nos termos de uso, na área do cliente ou na página de ajuda.
- Faça o pedido pelo mesmo canal da contratação, se preferir. É um direito seu.
- Guarde a confirmação, com a data.
- Acompanhe a fatura ou o extrato. A empresa precisa devolver ou pedir o estorno logo. O que pode demorar é o valor aparecer na fatura, que depende da data de fechamento do cartão.
- Se a empresa não resolver, procure o Procon da sua cidade ou o site consumidor.gov.br, do governo federal.
Antes de assinar qualquer serviço, vale conferir se a empresa mostra com clareza quem ela é e como se cancela. Montamos um roteiro para isso em cartão de desconto em saúde é confiável?.
Arrependimento, cancelamento e carência: não confunda
São três palavras que aparecem juntas nos contratos, mas querem dizer coisas diferentes:
| Palavra | O que é | De onde vem a regra |
|---|---|---|
| Arrependimento | Desistir nos primeiros 7 dias de uma contratação feita fora da loja, com devolução do que foi pago | Lei: CDC, art. 49, e Decreto 7.962/2013 |
| Cancelamento | Encerrar o contrato depois desse prazo | Contrato e termos de uso de cada empresa, respeitado o CDC |
| Carência | Tempo de espera antes de poder usar algum serviço | Nos planos de saúde, a Lei 9.656/1998; nos outros serviços, o contrato |
Carência é assunto de outro artigo: explicamos em carência: o que é e como funciona.
Como funciona no Cuida+
O Cuida+ é um cartão de benefícios de saúde por assinatura. O Cuida+ não é plano de saúde e não é regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A contratação é feita pela internet, então o direito de arrependimento vale. Tudo o que está abaixo segue os termos de uso, item 4.
- Nos 7 primeiros dias corridos depois da contratação, você pode desistir e receber tudo de volta, sem nenhum valor retido. Vale no plano mensal e no plano de um ano.
- Não passa por análise. Você desiste pela área do assinante: a tela pede que você marque um motivo, e qualquer opção serve, inclusive "Outro motivo", sem precisar explicar nada. Depois, é só confirmar no botão "Cancelar assim mesmo". Os termos também aceitam o pedido pelo atendimento dentro da área do assinante ou pela página de contato, e vale a data em que você pediu.
- O dinheiro volta pela mesma forma de pagamento. No Pix, costuma cair em até um dia útil. No cartão, o estorno aparece na fatura seguinte ou, dependendo da data de fechamento, só na outra. Esse prazo é do banco e da administradora do cartão.
Depois dos 7 dias, não é mais arrependimento: valem as regras de cancelamento dos termos. No plano mensal não há fidelidade e não há multa; você usa até o fim do mês já pago. No plano de um ano, encerrando antes de completar os doze meses, a devolução é proporcional aos dias que faltam, calculada sobre o valor com desconto que você pagou. Se você pagou o ano no cartão em parcelas, as parcelas não somem sozinhas da fatura: a forma como essa devolução é feita depende do parcelamento e precisa ser confirmada com o atendimento. Na dúvida, fale com a gente pela área do assinante ou pela página de contato antes de decidir.
O passo a passo completo do encerramento está em como cancelar o Cuida+.
Se a empresa não devolver o dinheiro
Primeiro, reclame por escrito no canal da própria empresa e guarde o número do protocolo. Se não houver resposta, o consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito em que você fala direto com as empresas cadastradas. Se a empresa não estiver lá, ou se não resolver, o próprio site orienta procurar o Procon, a Defensoria Pública (que dá orientação jurídica gratuita) ou o Juizado Especial Cível (o antigo "pequenas causas").
Leve junto a data da contratação, a confirmação do seu pedido de arrependimento e o comprovante de pagamento. Com esses três papéis, fica bem mais fácil mostrar o que aconteceu.
E se a dúvida for sobre o tipo de serviço que você comprou, a comparação está em cartão de benefícios ou plano de saúde?.
Quer ler as regras antes de assinar?
Os planos começam em R$ 24,90 por mês, e o valor total aparece na tela antes de você pagar. Os termos de uso ficam abertos para leitura, sem cadastro.
Ver os planosPerguntas frequentes
Os 7 dias do arrependimento são corridos ou úteis?
O artigo 49 do CDC fala em 7 dias, sem dizer que são úteis. No Cuida+, os termos de uso deixam escrito: são 7 dias corridos depois da contratação. Em qualquer empresa, faça o pedido o quanto antes para não ficar em cima do prazo.
Preciso explicar por que estou desistindo?
Não. A lei não exige motivo para desistir dentro do prazo. Se a empresa perguntar, é só para entender o que aconteceu: a pergunta não tira o seu direito.
Comprei na loja e me arrependi. Tenho os 7 dias?
Pelo CDC, não. O direito de arrependimento vale para contratação feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone. Na loja física, vale a política de troca que a própria loja informou.
Paguei no cartão. Em quanto tempo o dinheiro volta?
Depende do banco e da data de fechamento da fatura. Pelo Decreto 7.962, a empresa precisa avisar a administradora do cartão para não lançar a cobrança ou para estornar. No Cuida+, segundo os termos de uso, o estorno costuma aparecer na fatura seguinte ou, dependendo da data de fechamento, só na outra; esse prazo é do banco. Se não aparecer, fale com o atendimento.
Leia com calma, decida sem pressa
Os planos, os preços e os termos de uso estão abertos para leitura. Se assinar e mudar de ideia, você tem 7 dias corridos para desistir, como explicam os termos.
Ver os planos- Presidência da República — Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º e 49 (1990) (abre em outra aba) · consultada em
- Presidência da República — Decreto 7.962/2013, comércio eletrônico, art. 5º (2013) (abre em outra aba) · consultada em
- Secretaria Nacional do Consumidor — Conheça o Consumidor.gov.br (abre em outra aba) · consultada em
Conteúdo informativo. Este texto não substitui consulta médica, não faz diagnóstico e não indica tratamento. Em emergência, ligue 192 (SAMU) ou vá ao pronto-socorro mais próximo.
O Cuida+ é um cartão de benefícios de saúde. Não é plano de saúde e não é regulamentado pela ANS.