O que é curatela e quando ela é necessária?
Curatela não é para qualquer dificuldade do dia a dia. Veja o que a lei diz sobre quando ela é necessária e quem pode assumir esse papel.
Equipe Cuida+ · Atualizado em · 5 min de leitura
Curatela é a medida judicial que nomeia alguém para representar ou assistir uma pessoa que não pode, por causa transitória ou permanente, exprimir a própria vontade, segundo o artigo 1.767 do Código Civil. Ela só é necessária quando essa incapacidade existe de fato, e depende de um processo judicial, com avaliação por perícia. Não serve para lidar com dificuldades pontuais nem substitui outras formas de apoio, como uma procuração.
Neste artigo
O que é curatela, em uma frase?
Curatela é a medida judicial pela qual a Justiça nomeia uma pessoa, chamada curador, para representar ou assistir alguém que não consegue, por causa transitória ou permanente, exprimir a própria vontade nos atos da vida civil.
Quem está sujeito à curatela pela lei?
O artigo 1.767 do Código Civil, já com a redação da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), lista quem pode estar sujeito à curatela: pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir a própria vontade, e os chamados pródigos, pessoas que gastam o próprio patrimônio de forma descontrolada, colocando em risco a própria subsistência.
A lei não coloca a idade como motivo para curatela. O que importa é a capacidade concreta de expressar a própria vontade, avaliada caso a caso, não uma presunção baseada apenas na idade da pessoa.
Quando a curatela é realmente necessária?
Quando a pessoa já não consegue, de fato, tomar decisões sobre a própria vida civil, seja por uma condição de saúde grave, uma doença que afeta a cognição de forma avançada, ou outra causa que impeça a expressão da própria vontade. Dificuldades pontuais, esquecimentos ocasionais ou uma recusa de ajuda, por si só, não configuram motivo para curatela.
O artigo meu pai idoso recusa ajuda: o que fazer explica, inclusive, que a autonomia da pessoa deve ser respeitada enquanto ela tiver condições de decidir, mesmo que a família discorde da decisão.
Quem pode ser nomeado curador?
Pelo artigo 1.775 do Código Civil, o cônjuge ou companheiro, se não estiver separado judicialmente ou de fato, é curador de direito do outro, em caso de curatela. Na falta dele, a lei chama o pai ou a mãe, e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto para a função. Na falta de todos, cabe ao juiz escolher o curador.
- Cônjuge ou companheiro, se não separado judicialmente ou de fato.
- Pai ou mãe, na falta do cônjuge ou companheiro.
- Descendente mais apto, na falta dos anteriores, com os mais próximos tendo prioridade sobre os mais distantes.
- Escolha do juiz, na falta de todas as pessoas anteriores.
A lei também permite curatela compartilhada entre mais de uma pessoa, pelo artigo 1.775-A, o que pode ajudar quando mais de um filho, por exemplo, quer participar ativamente das decisões.
Curatela é a única forma de ajudar alguém que perde autonomia?
Não. Existem outros instrumentos, como a procuração, que podem resolver situações mais simples, sem precisar de um processo judicial completo. A curatela costuma ser reservada para os casos em que a pessoa já não tem condições de decidir por si em praticamente nenhum aspecto da vida civil, o que exige o processo formal, com avaliação por perícia.
Curatela retira todos os direitos da pessoa?
Não de forma automática e total. O juiz define, no processo, os limites da curatela, considerando as condições reais da pessoa. A ideia por trás da lei, depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é preservar o máximo de autonomia possível, e não retirar todos os direitos civis de uma vez.
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Idade avançada já é motivo para pedir curatela?
Não. A lei não usa a idade como critério. O que importa é a capacidade concreta da pessoa de exprimir a própria vontade, avaliada caso a caso.
Quem tem prioridade para ser curador de um idoso?
Pelo artigo 1.775 do Código Civil, o cônjuge ou companheiro tem prioridade, seguido do pai ou da mãe, depois do descendente mais apto, e por fim a escolha cabe ao juiz.
Curatela é a única forma de ajudar quem perde autonomia?
Não. Existem outros instrumentos, como a procuração, para situações mais simples. A curatela costuma ser reservada para quando a pessoa já não consegue decidir por si em praticamente nenhum aspecto da vida civil.
Depois da curatela, a pessoa perde todos os direitos civis?
Não de forma automática. O juiz define os limites da curatela conforme a condição real da pessoa, buscando preservar o máximo de autonomia possível.
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Ver os planos- Presidência da República — Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.767, 1.775 e 1.775-A (texto compilado) (abre em outra aba) · consultada em
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