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O que é curatela e quando ela é necessária?

Curatela não é para qualquer dificuldade do dia a dia. Veja o que a lei diz sobre quando ela é necessária e quem pode assumir esse papel.

Equipe Cuida+ · Atualizado em · 5 min de leitura

Resposta rápida

Curatela é a medida judicial que nomeia alguém para representar ou assistir uma pessoa que não pode, por causa transitória ou permanente, exprimir a própria vontade, segundo o artigo 1.767 do Código Civil. Ela só é necessária quando essa incapacidade existe de fato, e depende de um processo judicial, com avaliação por perícia. Não serve para lidar com dificuldades pontuais nem substitui outras formas de apoio, como uma procuração.

Neste artigo
  1. O que é curatela, em uma frase?
  2. Quem está sujeito à curatela pela lei?
  3. Quando a curatela é realmente necessária?
  4. Quem pode ser nomeado curador?
  5. Curatela é a única forma de ajudar alguém que perde autonomia?
  6. Curatela retira todos os direitos da pessoa?
  7. Como o Cuida+ pode ajudar nessa fase

O que é curatela, em uma frase?

Curatela é a medida judicial pela qual a Justiça nomeia uma pessoa, chamada curador, para representar ou assistir alguém que não consegue, por causa transitória ou permanente, exprimir a própria vontade nos atos da vida civil.

Quem está sujeito à curatela pela lei?

O artigo 1.767 do Código Civil, já com a redação da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), lista quem pode estar sujeito à curatela: pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir a própria vontade, e os chamados pródigos, pessoas que gastam o próprio patrimônio de forma descontrolada, colocando em risco a própria subsistência.

Ter idade avançada não é motivo, por si só

A lei não coloca a idade como motivo para curatela. O que importa é a capacidade concreta de expressar a própria vontade, avaliada caso a caso, não uma presunção baseada apenas na idade da pessoa.

Quando a curatela é realmente necessária?

Quando a pessoa já não consegue, de fato, tomar decisões sobre a própria vida civil, seja por uma condição de saúde grave, uma doença que afeta a cognição de forma avançada, ou outra causa que impeça a expressão da própria vontade. Dificuldades pontuais, esquecimentos ocasionais ou uma recusa de ajuda, por si só, não configuram motivo para curatela.

O artigo meu pai idoso recusa ajuda: o que fazer explica, inclusive, que a autonomia da pessoa deve ser respeitada enquanto ela tiver condições de decidir, mesmo que a família discorde da decisão.

Quem pode ser nomeado curador?

Pelo artigo 1.775 do Código Civil, o cônjuge ou companheiro, se não estiver separado judicialmente ou de fato, é curador de direito do outro, em caso de curatela. Na falta dele, a lei chama o pai ou a mãe, e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto para a função. Na falta de todos, cabe ao juiz escolher o curador.

  • Cônjuge ou companheiro, se não separado judicialmente ou de fato.
  • Pai ou mãe, na falta do cônjuge ou companheiro.
  • Descendente mais apto, na falta dos anteriores, com os mais próximos tendo prioridade sobre os mais distantes.
  • Escolha do juiz, na falta de todas as pessoas anteriores.

A lei também permite curatela compartilhada entre mais de uma pessoa, pelo artigo 1.775-A, o que pode ajudar quando mais de um filho, por exemplo, quer participar ativamente das decisões.

Curatela é a única forma de ajudar alguém que perde autonomia?

Não. Existem outros instrumentos, como a procuração, que podem resolver situações mais simples, sem precisar de um processo judicial completo. A curatela costuma ser reservada para os casos em que a pessoa já não tem condições de decidir por si em praticamente nenhum aspecto da vida civil, o que exige o processo formal, com avaliação por perícia.

Curatela retira todos os direitos da pessoa?

Não de forma automática e total. O juiz define, no processo, os limites da curatela, considerando as condições reais da pessoa. A ideia por trás da lei, depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é preservar o máximo de autonomia possível, e não retirar todos os direitos civis de uma vez.

Como o Cuida+ pode ajudar nessa fase

Uma conversa com um médico por vídeo pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre a condição de saúde da pessoa, embora a decisão sobre curatela dependa de avaliação judicial e perícia, não de uma consulta isolada. O Cuida+ Sênior custa R$ 34,90 por mês, com as regras completas em termos de uso. Veja o que está incluso em cada plano em planos.

Na dúvida sobre um contato que diz ser do Cuida+, confira os canais oficiais em como saber que é a gente antes de informar qualquer dado. O Cuida+ não presta assessoria jurídica nem substitui um advogado ou o processo judicial de curatela, e não é registrado na ANS como operadora.

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Perguntas frequentes

Idade avançada já é motivo para pedir curatela?

Não. A lei não usa a idade como critério. O que importa é a capacidade concreta da pessoa de exprimir a própria vontade, avaliada caso a caso.

Quem tem prioridade para ser curador de um idoso?

Pelo artigo 1.775 do Código Civil, o cônjuge ou companheiro tem prioridade, seguido do pai ou da mãe, depois do descendente mais apto, e por fim a escolha cabe ao juiz.

Curatela é a única forma de ajudar quem perde autonomia?

Não. Existem outros instrumentos, como a procuração, para situações mais simples. A curatela costuma ser reservada para quando a pessoa já não consegue decidir por si em praticamente nenhum aspecto da vida civil.

Depois da curatela, a pessoa perde todos os direitos civis?

Não de forma automática. O juiz define os limites da curatela conforme a condição real da pessoa, buscando preservar o máximo de autonomia possível.

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Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Este texto não substitui consulta médica, não faz diagnóstico e não indica tratamento. Em emergência, ligue 192 (SAMU) ou vá ao pronto-socorro mais próximo.

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